Última hora: SEC dos EUA dá luz verde ao novo plano de custódia de criptografia do BNY Mellon

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Como investigador experiente e com grande interesse no cenário financeiro em evolução, considero este desenvolvimento incrivelmente intrigante. A aprovação pela SEC do plano de custódia de ativos digitais do BNY Mellon sinaliza um avanço significativo na adoção generalizada de criptomoedas.

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) deu luz verde à proposta do Bank of New York Mellon Corporation (BNY Mellon) para gerenciar a custódia de ativos digitais. Esta decisão expande potencialmente seus serviços além do Bitcoin, fundos negociados em bolsa (ETFs) Ether.

Como analista, posso confirmar que Gary Gensler, chefe da Securities and Exchange Commission (SEC), revelou que a estrutura empregada pelo BNY Mellon não se limita apenas a certas criptomoedas. Isto sugere um potencial mais amplo para a sua aplicação em vários ativos digitais.

SEC dos EUA dá luz verde ao plano de custódia de criptomoedas do BNY Mellon

Com base em um relatório da Bloomberg, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou, ou não fez objeções, à estrutura de custódia de ativos digitais proposta pelo BNY Mellon. Isto significa que o banco agora pode gerir ativos digitais sem entrar em conflito com as diretrizes regulatórias.

A estratégia do BNY Mellon envolve a criação de carteiras pessoais de criptomoedas vinculadas a contas bancárias distintas. Esta configuração visa proteger os fundos dos clientes mesmo que o banco entre em falência. O desenho deste sistema visa evitar que os recursos dos clientes se misturem com os ativos do banco, aspecto crucial para a adesão às normas regulatórias.

Gary Gensler mencionou que, a princípio, a consulta do BNY Mellon com a SEC centrou-se em Bitcoin e Ether. No entanto, a estrutura aprovada é flexível e não se limita a estas criptomoedas específicas. Essa flexibilidade permite que o BNY Mellon considere a oferta de serviços de custódia para uma variedade mais ampla de ativos digitais, desde que esteja alinhado com o julgamento do banco e os níveis de conforto em relação às regulamentações.

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2024-09-27 00:49