Uruguai aprova lei sobre criptomoedas

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Como um investidor experiente em criptografia com raízes profundamente enraizadas na América Latina, posso dizer com segurança que a recente decisão do Uruguai de promulgar legislação sobre criptomoedas é uma virada de jogo para a região. Tendo navegado nas águas muitas vezes turvas da incerteza regulatória em vários países, aprecio a importância deste passo em direção à clareza e legitimidade para as empresas criptográficas.

Proposta há mais de dois anos, a lei reconhece as criptomoedas como ativos virtuais no país, estabelecendo o Banco Central do Uruguai como regulador e fiscalizador das empresas que buscam oferecer serviços de criptomoedas. A lei posiciona o Uruguai na vanguarda dos países latino-americanos que já incluíram a criptografia em seus marcos regulatórios.

Uruguai promulga lei sobre criptomoedas após mais de dois anos de discussão

Recentemente, o presidente Luis Lacalle Pou aprovou a Lei 20.345, uma medida que visa reger as transações de Bitcoin e criptomoedas no país. Esta legislação posiciona o Uruguai como um destino vantajoso, proporcionando um quadro claro para as empresas interessadas em oferecer serviços relacionados com criptografia.

Como analista, compartilho que a partir de agora o Banco Central do Uruguai supervisionará os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Para operar legalmente neste setor, essas organizações precisarão adquirir licenças do banco. A emissão dessas licenças será baseada em fatores como legalidade, lucratividade e facilidade de uso.

A legislação revista alarga o âmbito dos regulamentos existentes contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, abrangendo agora os activos virtuais como objectos de monitorização pelos actuais órgãos reguladores. Além disso, moderniza a legislação sobre valores mobiliários para incorporar a ideia de valores mobiliários descentralizados, activos digitais que são emitidos, armazenados, negociados e transferidos através de tecnologias de contabilidade distribuída.

A lei que existe hoje foi originalmente conceituada com base em uma estrutura sugerida pelo Banco Central do Uruguai em 2021, decorrente de seus estudos sobre criptomoedas. Esta proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022, após a sua introdução em setembro. No entanto, exigiu várias alterações antes de ser aprovado e oficialmente transformado em lei.

A aprovação deste projeto posiciona o Uruguai entre um seleto grupo de nações que adotam provedores de serviços de criptografia e moeda digital dentro de sua estrutura regulatória, semelhante à Venezuela, Brasil, Argentina e El Salvador. Notavelmente, apenas El Salvador reconheceu oficialmente o Bitcoin como uma forma legal de moeda corrente.

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2024-10-03 07:57