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Sec esclarece regras de custódia de cripto
Simultaneamente com essas modificações, a Divisão de Comércio e Mercados da SEC e o Departamento Jurídico da FINRA rescindiram oficialmente sua declaração conjunta de 2019 sobre os corretores que mantinham os títulos de ativos digitais, entrando em vigor imediatamente.
As perguntas frequentes recentemente publicadas da Divisão de Comércio e Mercados fornecem orientações sobre como os corretoras podem aderir aos regulamentos atuais de custódia e capital sob a Regra 15C3-3, esclarecendo as diferenças entre as criptomoedas classificadas como valores mobiliários e os que não. Alguns pontos principais incluem:
Regra 15C3-3 (b) Aplica-se apenas a valores mobiliários, e não aos ativos de criptografia que ficam fora dessa categoria.
Os títulos de ativos digitais podem ser controlados por corretores de acordo com o parágrafo (c) da Regra 15C3-3, independentemente de existirem esses ativos em um formato certificado ou incertificado.
A declaração de Securities and Exchange Commission (SEC) 2020 sobre assuntos de conduta comercial (SPBD) não precisa ser seguida estritamente, mas fornece uma proteção de curto prazo, geralmente chamada de “porto seguro”. Nesse caso, os corretores podem optar por usar suas medidas regulares de controle.
Quando se trata de produtos comercializados (ETPs) relacionados a criptomoedas, há uma opção para criação e redenção em espécie. No entanto, quaisquer propriedades proprietárias de ativos como Bitcoin ou Ether precisam ser consideradas com precisão nos cálculos para avaliação de capital.
A agência deixou claro que apenas as criptomoedas classificadas como valores mobiliários se enquadram na Lei de Proteção aos Investidores de Valores Mobiliários (SIPA). As criptomoedas não consideradas valores mobiliários, mesmo que armazenados em uma corretora segurada pelo SIPC, não se qualifiquem para a proteção desta Lei. No entanto, as corretoras podem gerenciar riscos de insolvência por meio de designações no artigo 8 da UCC ou em outros acordos contratuais.
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Ver previsão agora!A agência explicou que apenas certos tipos de criptomoedas são cobertos pela Lei de Proteção aos Investidores de Valores Mobiliários (SIPA). Se suas criptas não forem consideradas valores mobiliários, mesmo que sejam mantidos em uma corretora com seguro SIPC, você não estará protegido. Mas as corretoras podem se proteger da falência usando o artigo 8 da UCC ou outros acordos.
Vale ressaltar que a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) aprovou sua aprovação para os agentes de transferência empregarem a tecnologia distribuída como seu sistema de gravação principal. No entanto, eles devem cumprir todas as leis federais de valores mobiliários relevantes.
Em uma jogada significativa, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Autoridade Regulatória do Indústria Financeira (FINRA) retiraram sua declaração conjunta de 2019 sobre práticas de custódia de títulos de ativos digitais. Essa ação indica que a SEC está agora adotando uma abordagem mais sistemática e baseada em regras para a regulamentação, substituindo as opiniões informais da equipe por diretrizes mais claras e definitivas para referência futura.
Essa mudança destaca um crescente reconhecimento institucional de participações de criptomoedas dentro da estrutura de corretores e agentes de transferência, embora sob um sistema regulatório rigoroso. Recomenda -se que as empresas entreguem a Força -Tarefa de Cryptocurrency da Comissão de Valores Mobiliários ou a equipe reguladora de criptomoeda da FINRA para obter orientações mais detalhadas.
Através desses avanços, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) fez um passo substancial na atualização de sua estrutura regulatória para abranger ativos digitais, destacando que a certeza legal não diminui necessariamente o risco de conformidade. O gerenciamento de ativos de criptomoeda continua sendo uma tarefa desafiadora, mas agora é mais claramente definida.
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2025-05-17 15:35