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Como investigador com formação em direito constitucional e regulação de valores mobiliários, considero esta decisão do Supremo Tribunal significativa por vários motivos. A Sétima Emenda garante o direito a um julgamento por júri em casos civis, e esta decisão reafirma esse princípio no contexto das ações de execução da SEC que envolvem sanções civis por fraude de valores mobiliários.
Numa decisão histórica proferida na quinta-feira, o Supremo Tribunal determinou que a aplicação de procedimentos internos pela Comissão de Valores Mobiliários (SEC) para impor sanções civis por fraude de valores mobiliários é inconsistente com a garantia da Sétima Emenda de um direito a um julgamento com júri. A disputa originou-se das alegações da SEC contra George Jarkesy Jr. e Patriot28 LLC, que foram acusados de fraude em valores mobiliários. Em vez de levar o caso a um júri, a SEC optou por tratá-lo internamente, resultando numa multa de 300 mil dólares contra Jarkesy e a sua empresa. O Tribunal de Apelações do Quinto Circuito posteriormente anulou a ordem da SEC, argumentando que a resolução interna de tais casos infringe o direito a um julgamento com júri, conforme descrito na Sétima Emenda.
O Supremo Tribunal confirmou este resultado, sublinhando que os arguidos têm direito a um julgamento com júri ao abrigo da Sétima Emenda quando a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) impõe sanções civis por fraude de valores mobiliários. Esta decisão limita o poder da SEC de contornar os tribunais federais e os julgamentos com júri em favor das suas audiências administrativas. O tribunal argumentou que o precedente histórico favorece o julgamento de tais casos de penalidades civis perante um juiz e júri imparciais, em vez de dentro do sistema interno da SEC. A decisão destaca a importância de preservar os procedimentos judiciais convencionais e de proteger as prerrogativas constitucionais durante os processos de execução regulamentar.
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2024-06-27 20:27