Os escândalos dos tokens utilitários: um enigma de Howey 🤔💰

Law and Ledger, o segmento cada vez mais jocoso de notícias cripto-jurídicas, trazido a você – sem problemas – pela Kelman Law – um escritório tão estrategicamente afiado quanto um terno brilhante no Ritz, focado no comércio de ativos digitais nestes tempos interessantes.


Oi galera, prontos para mergulhar no mundo louco das notícias de cripto? Junte-se ao nosso canal do Telegram onde deciframos os mistérios da blockchain e rimos das mudanças de humor imprevisíveis do Bitcoin. É como uma novela, mas com mais drama descentralizado! Não fique de fora, venha com a gente agora e vamos aproveitar a montanha-russa das criptos juntos! 💰🎢

Junte-se ao Telegram


A criptografia é uma segurança? Parte II: Tokens Utilitários

O editorial de opinião, que certamente é tão cativante quanto uma matinê em uma tarde chuvosa, foi escrito – fornecendo a inteligência e o discernimento que você esperaria – por Alex Forehand e Michael Handelsman para Kelman.Law.

Nestes primeiros dias de ativos digitais, o “token utilitário” foi cogitado como uma brecha inteligente para “não ser um título”. A noção: um token vinculado de forma acessível a aplicativos ou serviços simplesmente promoveria o uso, em vez da especulação financeira! Parece, caro leitor, que a expectativa – uma palavra frequentemente associada a alfinetes distantes em mapas ou a crianças exultantes que aguardam surpresas clandestinas de Natal – deverá manter esses tokens fora das garras das leis federais de valores mobiliários dos EUA.

🔥 IMPERDÍVEL: Dólar pode DISPARAR contra o Real! Saiba antes que seja tarde!

Ver previsão agora!

No entanto, a querida SEC – sempre presente, nunca ausente – repreendeu consistentemente a ideia de que a utilidade por si só fornece refúgio das garras de Howey. A SEC e os tribunais, abençoados sejam, iniciaram processos contra tokens curiosos como LBRY e UNI. Em vez disso, eles se envolvem em uma dissecação admiravelmente abrangente e rica em fatos, aparentemente alheios ao propósito técnico do token. A lacuna cósmica entre o que é prometido pelos astutos profissionais de marketing e a dura realidade sócio-jurídica da distribuição – que teatro encantador!

Utilidade: Não é a Pedra Filosofal do Alquimista

A falácia central: um token que promete alguma funcionalidade emocionante – seja um acesso de protocolo ou uma aposta de direitos – escapa ao regime de valores mobiliários como um cavalheiro bem vestido ilude uma matrona corpulenta e apressada. No entanto, repetidamente, os tribunais declaram o contrário, não se incomodando com ideias tão encantadoras.

De acordo com o nosso venerável amigo Howey, a utilidade parece ser uma pessoa muito boa, mas pouco faz para mascarar as verdades económicas de uma transação. Um token pode irradiar uso genuíno e oferecer serviço apaixonado enquanto se disfarça de título, aproveitando os raios do contrato de valores mobiliários da doutrinação judicial. Vamos nos concentrar não no token bonito em si, mas nas circunstâncias de sua venda. Se uma venda conseguir implicar lucros, especialmente aqueles ligados aos esforços de um emitente, devemos encolher os ombros e admitir que o teste de Howey é de facto satisfeito. Infelizmente, ignore a utilidade se tiver coragem!

Esta noção de que um token não é inerentemente um título revela-se encantadoramente otimista, ganhando algum crédito a partir das recentes reflexões do Comissário Paul Atkins, que distinguem elegantemente o token do contrato de investimento, concentrando-se na própria oferta em detrimento do ativo subjacente.

Timing and Network Functionality at Launch
One of the most telling factors in utility-token cases? The debauched timing of a token’s sale concerning the network’s unruly development. Tokens sold before the protocol longs for life, while key features cower unripe, or with users shifting uncertain glances within the ecosystem, see increased legal scrutiny. Such parties, dear reader, wouldn’t dare employ the token for its function. Instead, they rely on the issuer’s promise of future delights to craft this utility and supposedly increase the token’s value-a clear invitation to the realm of investment contracts.

Issuer Control and Managerial Efforts

At the core of the utility-token tiff lies one unavoidable question: who controls the value? Courts, ever delightfully scrupulous, examine whether future growth depends on the definitive managerial exertions of the issuer or its charming team. Should purchasers rely on these gents or ladies to deliver software upgrades or roadmap milestones, this typically satisfies Howey’s “efforts of others” prong-a term prettier than it sounds.

Governance tokens, those delightful pretenders of decision-making authority, add a delightful spin to this saga. These tokens suggest token holders wield the strings of the project-isn’t that delightful?-creating an arguable point that purchasers hinge on their efforts rather than central sovereignty. Yet, the SEC, bless its conservative soul, refuses to settle for easy narratives, applying the same nuanced test to assess the real power of governance.

Na prática, pode-se questionar o chamado “teste das Bahamas”: se a equipe do emissor fugir para as Bahamas, o projeto continuaria e o token teria valor? Um sonoro “não” sugere confiança nos esforços de gestão, enquanto um “sim” apoia a descentralização, mas está longe de ser absoluto.

The Practical Bottom Line

A clear modern jurisprudential aria: utility is no ark of refuge. Tokens can be brilliant, functional, and critical to operations-yet still dressed as investment contracts. Courts care naught for the song but the economic entirety: the manner of sale, promises uttered, the issuer’s behaviour, and whether there is reliance on others to conjure value.

Utility frequently makes its case in specific contexts, particularly when the ecosystem is settled and departures from speculation are profound, yet no court deems it dispositive. The industry may spin tales of transactional valour, but the legal truth stands unmasked.

Na Kelman PLLC, transportamos os clientes através da tempestade das leis de valores mobiliários com a graça de pilotos de linha aérea experientes. Fique por perto para acompanhar a evolução dos panoramas jurídicos. Para consultar ou solicitar aconselhamento, entre em contato conosco aqui.

2025-12-07 09:05