SFC condena anfitrião do Telegram por aconselhamento sobre investimentos não licenciados

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Como analista financeiro experiente com experiência em regulamentação e aplicação de valores mobiliários, considero as ações do Sr. Wong Ming Chung flagrantes e uma clara violação das regras da Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC). A decisão do tribunal é um lembrete de que mesmo indivíduos licenciados devem aderir a regulamentações rígidas ao fornecer consultoria de investimento, especialmente em um fórum público como um grupo de bate-papo do Telegram.


O Tribunal de Magistrados do Leste decidiu que o Sr. Wong Ming Chung, detentor de uma licença da Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC), forneceu orientação sobre investimentos não autorizados por meio de um fórum de discussão do Telegram.

Wong admitiu operar um negócio de consultoria de valores mobiliários não licenciado, resultando em uma multa de US$ 10.000 do tribunal e na exigência de cobrir as despesas de investigação da Comissão de Valores Mobiliários (SFC).

Wong é licenciado pela Securities and Futures Commission (SFC) para realizar dois tipos de atividades regulamentadas: Tipo 1 (negociação de valores mobiliários) e Tipo 4 (assessoria sobre valores mobiliários). Porém, sua autorização apenas lhe permite atuar em nome da empresa na qual está credenciado, e não pessoalmente.

Atuei como administrador do grupo de bate-papo do Telegram “FRANKY – 即市直播谷”, acessível ao público em geral mediante assinatura, de 2 de janeiro de 2018 a 21 de maio de 2019.

Durante este período, Wong respondeu às perguntas dos assinantes sobre o comportamento do índice Hang Seng e de outras ações listadas em Hong Kong com comentários regulares. No entanto, ele executou essas tarefas fora da autorização de sua empresa credenciada, uma violação dos regulamentos da Securities and Futures Commission (SFC).

De acordo com a Portaria de Valores Mobiliários (SFO), prestar consultoria sobre valores mobiliários é considerada uma atividade regulamentada, conforme descrito no Anexo 5. De acordo com as Seções 114(1)(a) e 114(8) do SFO, é ilegal realizar esta tipo de negócio sem obter licença da Comissão de Valores Mobiliários (SFC), salvo se existirem justificações válidas.

Apesar de possuir licença, Wong ultrapassou os limites de sua autorização ao oferecer aconselhamento individual por meio do grupo Telegram.

2024-06-21 09:56