Tribunal dos EUA rejeita processo de investidores contra Bancor por recurso de proteção de investimentos

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Como um investidor experiente em criptografia com mais de uma década de experiência navegando na fronteira digital, não posso deixar de sentir uma mistura de emoções ao ler este último desenvolvimento envolvendo o Bancor e a decisão do tribunal federal dos EUA. Por um lado, é reconfortante saber que as questões jurisdicionais estão a ser tidas em conta, pois sublinha o crescente reconhecimento da criptografia como um fenómeno global.

Um tribunal federal dos EUA rejeitou uma ação judicial movida por investidores contra o Bancor, uma plataforma para negociação de criptomoedas sem intermediários, relativa à descontinuação de uma salvaguarda de investimento. A decisão judicial afirma que o Bancor, seus criadores e partes afiliadas não estão sujeitos a ações judiciais nos EUA devido a complicações relacionadas à jurisdição.

Em 9 de setembro, o juiz Robert Pitman, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Ocidental do Texas, concordou com a sugestão de um tribunal inferior de rejeitar uma ação coletiva. O juiz do tribunal de primeira instância concluiu que a Bancor, uma empresa sediada em Israel e na Suíça, não tem ligações suficientes com os EUA para que o tribunal reivindique jurisdição sobre ela pessoalmente.

Além disso, foi determinado neste caso que as regulamentações de valores mobiliários dos EUA não se estendem ao Bancor, dada a questão da jurisdição, que se refere ao fato de que as leis americanas não são aplicáveis ​​fora dos territórios dos Estados Unidos.

Preocupações dos investidores sobre a suspensão de recursos

A ação foi movida por um grupo de investidores em criptomoedas dos EUA que alegaram que o Bancor havia suspendido um recurso importante de proteção de investimentos, que, segundo eles, os expunha a riscos financeiros.

No final de 2020, o Bancor introduziu um mecanismo para proteger os fornecedores de liquidez contra as flutuações do mercado, denominado proteção contra perdas impermanentes. Esse recurso compensou os usuários por suas perdas, dando-lhes o token nativo do Bancor, o BNT, que eles poderiam vender para cobrir suas perdas. Infelizmente, o Bancor suspendeu este programa em junho de 2022, atribuindo a decisão a circunstâncias de mercado desfavoráveis.

Consequentemente, os fornecedores de liquidez sofreram perdas irreversíveis desde o encerramento do programa, o que os levou a iniciar ações judiciais contra o Bancor, alegando que não foram adequadamente avisados ​​antes da remoção do elemento de proteção de risco.

Como investidor em criptografia, aprendi com os acontecimentos recentes que o juiz Pitman determinou em nosso caso que as evidências fornecidas eram insuficientes para provar que as transações de criptomoeda ocorreram dentro dos Estados Unidos ou sob sua jurisdição. O conselho dado a nós, os demandantes, é reapresentar nossas reivindicações em Israel ou na Suíça, os países de origem do Bancor e de seus fundadores, onde eles têm suas principais operações.

Implicações mais amplas para litígios criptográficos

O caso destaca uma das muitas ações movidas por investidores contra prestadores de serviços por perdas financeiras no volátil mercado de criptomoedas. No início deste ano, investidores canadenses processaram a Binance, a maior bolsa de criptomoedas do mundo, por oferecer produtos derivativos na região sem a devida autorização regulatória.

Os demandantes nesse caso buscam compensação por terem sido induzidos em erro ao comprar títulos não registrados.

A Binance está enfrentando problemas regulatórios comparáveis ​​nos EUA, onde os investidores entraram com ações judiciais contra a exchange pela venda de tokens não registrados, incluindo aelf (ELF), EOS, FUNToken, Icon, OMG Network, Quantstamp [NC] e Tron. Esses ativos digitais experimentaram níveis variados de volatilidade e limites de mercado, com cada ELF tendo uma volatilidade de 1,2% em 24 horas, um valor de mercado de US$ 265,90 milhões e um volume de US$ 22,80 milhões; EOS com volatilidade de 24 horas de 2,1%, valor de mercado de US$ 743,92 milhões e volume de US$ 91,69 milhões; FUNToken com volatilidade de 24 horas de 2,7%, valor de mercado de US$ 35,42 milhões e volume de US$ 985,78 mil; Ícone com volatilidade de 24 horas de 3,0%, valor de mercado de US$ 129,15 milhões e volume de US$ 3,38 milhões; Rede OMG com volatilidade de 24 horas de 1,6%, valor de mercado de US$ 31,46 milhões e volume de US$ 4,61 milhões; Quantstamp [NC] não fornecido e Tron com volatilidade de 24 horas de -0,7%, valor de mercado de US$ 13,26 bilhões e volume de US$ 411,60 milhões.

2024-09-10 13:54