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Como investigador experiente, com grande interesse tanto no direito como na tecnologia, considero esta decisão judicial fascinante. Tendo acompanhado a evolução das criptomoedas e a sua integração nas principais finanças durante anos, é claro que a indústria ainda está a lutar para definir e lidar com as perdas associadas aos ativos digitais.
Em 24 de outubro de 2024, em uma decisão significativa, o Tribunal de Apelações do Quarto Circuito manteve a posição da Lemonade Insurance contra o proprietário Ali Sedaghatpour em um caso de fraude de criptomoeda de US$ 170.000. Esta decisão abre um precedente para disputas de seguros semelhantes no futuro, uma vez que foi determinado que a apólice do proprietário não oferecia cobertura para perdas resultantes deste golpe.
Em uma decisão recente, o tribunal de apelações dos EUA rejeitou a reclamação de Ali Sedaghatpour que buscava cobertura de seguro para um roubo de criptomoeda no valor de US$ 170.000. A razão é que a apólice residencial da Lemonade Insurance cobre principalmente “perdas físicas diretas” e, como o esquema criptográfico não causou nenhum dano físico à sua propriedade, foi negada.
— Mesa Redonda de Mario Nawfal (@RoundtableSpace) 25 de outubro, 2024
Interpretação Legal da Perda Física
Nesta situação, o tribunal considerou principalmente a linguagem específica utilizada na apólice de seguro, que mencionava especificamente “perda física direta” de bens. De acordo com a lei da Virgínia, esta frase exige dano ou destruição evidente e tangível, uma condição que não foi cumprida pelo roubo de criptomoeda digital. Consequentemente, os ativos criptográficos perdidos no valor de US$ 170.000 foram considerados fora da área de proteção da apólice.
O conflito surgiu depois que Sedaghatpour foi vítima da APYHarvest, que mais tarde foi desmascarada como entidade fraudulenta pelo Banco Central da Irlanda. Em dezembro de 2021, ele transferiu uma quantia substancial acreditando que geraria retorno, mas descobriu que sua carteira digital havia sido esgotada. Ele afirma que a criptomoeda roubada de sua carteira fria off-line deve ser considerada um evento segurável, pressionando por uma interpretação mais ampla de “dano físico”.
A decisão sublinha uma questão emergente na indústria de seguros: determinar e gerir perdas associadas a ativos digitais, como criptomoedas. Com as criptomoedas a tornarem-se cada vez mais comuns nas finanças convencionais, a sua forma imaterial entra em conflito com as definições convencionais de seguros. A Lemonade Insurance afirma que a linguagem da sua política é explícita e, como a criptomoeda não tem presença física, não se enquadra na definição de “perda tangível direta”.
Apesar do obstáculo, Sedaghatpour optou por prosseguir com o processo legal interpondo recurso após a sua primeira ação ter sido julgada improcedente em fevereiro de 2023. O seu caso centrou-se nas distinções entre bens digitais e tangíveis, um aspecto fundamental que influenciou a decisão do tribunal contra sua reivindicação.
Um aumento nos golpes de criptophishing
Em setembro de 2024, foi observado um aumento significativo em fraudes criptográficas, conforme evidenciado pelo relatório do Scam Sniffer. Este incidente envolveu mais de 10.000 vítimas que perderam coletivamente cerca de US$ 46,7 milhões devido ao phishing. As repercussões foram substanciais, com o terceiro trimestre de 2024 vendo o roubo de ativos criptográficos no valor de US$ 127 milhões, principalmente de carteiras Ether. Isto sublinha a natureza arriscada dos investimentos digitais.
A decisão não apenas esclarece a aplicação de apólices de seguro tradicionais aos ativos digitais modernos, mas também envia uma nota de advertência aos detentores de criptomoedas sobre os limites das atuais proteções de seguro contra fraudes criptográficas.
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2024-10-25 15:24